Decisão · STF

STF RE 969314 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A entidade autárquica equipara-se constitucionalmente à Administração Pública direta para fins de imunidade tributária recíproca. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/15.
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