Decisão · STF

STF RHC 136411 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. A execução do crime mediante o emprego de violência é circunstância impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44 , I, do CP. No caso, o recorrente foi condenado pela prática de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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