Decisão · STF

STF AI 864809 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 660. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – O Supremo Tribunal Federal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371 RG). II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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