Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-11publicado em 2016-10-25
GERAL
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.