Decisão · STF

STF RE 984730 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2017-02-14
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal. 3. Art. 289, § 1º, do Código Penal. 4. Artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Ofensa ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena. Desclassificação para conduta prevista no § 2º do art. 289 do CP. 5. Óbice da Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de comprovação pelas instâncias precedentes da elementar do tipo penal privilegiado: boa-fé. Ofensa meramente reflexa. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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