STJ AREsp 2440380
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista que, no recurso especial, não foram indicados os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido ou que receberam interpretação divergente. O agravante alega que o acórdão recorrido deve ser reformado porque impossibilitou o contraditório e a ampla defesa, cerceando-lhe a defesa. Aduz que busca a ratificação da análise de sua situação econômica para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pois não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Sustenta que a questão em debate possui repercussão geral. Discorre sobre o cerceamento contratual, que lhe acarretou prejuízo, e a necessidade de produção de prova pericial imobiliária. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 536-537, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.