Decisão · STF

STF MS 30304 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2016-10-07publicado em 2016-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso administrativo. 2. O poder hierárquico não autoriza, em regra, a assunção por órgão superior de atribuição legalmente conferida a órgão inferior. A avocação é medida de caráter excepcional, admitida apenas temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei nº 9.784/1999). 3. Agravo regimental a que se nega provimento por manifesta improcedência, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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