Decisão · STF

STF MS 30873 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2016-10-07publicado em 2016-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. PRECEDENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo regimental não conhecido por manifestamente inadmissível, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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