STJ AREsp 3093314
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à avaliação do imóvel; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos relativos à inexistência de omissão e à incidência da Súmula 7/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade de óbices sumulares, sem demonstração concreta, não é suficiente para infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à avaliação do imóvel; (ii) estabelecer se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos relativos à inexistência de omissão e à incidência da Súmula 7/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade de óbices sumulares, sem demonstração concreta, não é suficiente para infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.