Decisão · STF

STF ARE 962697 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-28
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Seguro imobiliário no âmbito do SFH. Danos contínuos e permanentes. Aviso de sinistro. Prescrição. Termo inicial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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