Decisão · STF

STF RE 971672 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-26
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 58 DO ADCT. CRITÉRIO DE REVISÃO DO ART. 58 DO ADCT. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 58 do ADCT se refere, exclusivamente, aos benefícios mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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