Decisão · STF

STF ARE 961993 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-26
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela ausência de repercussão geral da questão ora debatida, por tratar-se de matéria infraconstitucional (RE 590.005-RG). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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