Decisão · STF

STF ARE 916331 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-24
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. ESBULHO. LEI Nº 10.188/2001. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), assim como a análise das cláusulas contratuais procedimentos vedados neste momento processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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