Decisão · STF

STF ARE 986753 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado). 3. Direito Processual Penal. 4. Pretensa ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, da Constituição Federal (princípio do sigilo das votações). 5. Ausência de prequestionamento, incidência das súmulas 282 e 356. 6. Não observância do art. 483, § 2º e § 3º, do CPP (encerramento da votação com a resposta de mais de 3 jurados). Ofensa reflexa à Constituição. 7. Nulidade. Não ocorrência. Razões legítimas adotadas pelo Tribunal a quo. Prejuízo não demonstrado. Preclusão temporal (art. 571, inciso VIII, do CPP). Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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