Decisão · STF

STF Rcl 25048 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-10-04publicado em 2017-09-19
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL PELO MESMO DELITO EM APURAÇÃO NESTA CORTE. 1. Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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