Decisão · STF

STF ARE 991589 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-04publicado em 2016-11-18
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. EXTRAORDINÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →