STF HC 135360
TRIBUTÁRIOHOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAIOR EXTENSÃO DO DANO CAUSADO. AUSÊNCIA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A dosimetria da pena, além de não admitir soluções arbitrárias e voluntaristas, supõe, como pressuposto de legitimidade, adequada fundamentação racional, revestida dos predicados de logicidade, harmonia e proporcionalidade com os dados empíricos em que se deve basear.
2. Inviável reputar negativa circunstância judicial do art. 69 do Código Penal Militar com fundamento exclusivo nos elementos constitutivos e descritivos do crime.
3. No caso, a avaliação negativa da circunstância judicial da maior extensão do dano com respaldo na ausência da vítima no desempenho de suas funções profissionais revela-se inidônea, por exprimir mera decorrência natural do evento morte.
4. Habeas corpus parcialmente concedido.