STJ REsp 2142333
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. COBRANÇA DA MULTA. EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e ss. do CPC. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recursos especiais selecionados pela Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ como representativos de controvérsia, nos termos dos arts. 1.036, § 5º, do CPC, 256 a 256-D do RISTJ e 2º das Portarias STJ/GP nº 226/2023 e 59/2024 (Controvérsia 586/STJ). Recurso especial interposto em: 4/9/2023. Concluso ao gabinete em: 1/7/2024. Ação: de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por ESPÓLIO de PEDRO CONDE, representado pelo inventariante PEDRO CONDE FILHO, FRANCISCO ANDRADE CONDE e ALBERTINA MARIA DE ANDRADE CONDE contra ALPHAVILLE URBANISMO S/A, em fase de cumprimento de sentença promovido pelos autores contra a ré.