Decisão · STF

STF RE 944111 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, que não possui repercussão geral “a controvérsia relativa ao preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da CF/88)” (RE nº 959.489/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 18/8/16). 2. Agravo regimental não provido.
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