Decisão · STF

STF RE 953074 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. PIS. EC nº 10/1996. Majoração de alíquota. Anterioridade. Irretroatividade. Necessidade de observância. 1. A Emenda Constitucional nº 10/96 não foi mera prorrogação da Emenda Constitucional nº 01/94. Em consequência, a majoração da alíquota da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) somente será devida após o decurso de noventa dias, contados a partir da publicação da referida emenda, em observância aos princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade das normas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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