STF ARE 976155 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TITULARIDADE DA UNIÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 157, I, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a interpretação do art. 157, I, da Constituição deve ser restrita, de modo que, a exceção do produto da arrecadação do IR sobre os rendimentos a qualquer título pagos pelos Estados, são de titularidade da União o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente em quaisquer outros rendimentos.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.