STJ HC 878974
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, "pois se trata de suposta associação criminosa especializada em crime de estelionato, por meio do "golpe do falso leilão", valendo-se para tanto da logomarca do Poder Judiciário de Santa Catarina, .. reiteração criminal comprovada por processos em andamento ou condenações definitivas". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CAROLINA RESENDE agrava da decisão de fls. 95-97, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter hígida sua prisão preventiva. Consoante assere a defesa, "no caso em questão, e no mesmo processo através da decisão do juízo da 4ª Vara criminal, concedeu prisão domicilia a acusada ANDREZA MENDES SANTOS, CPF: 424.996.248-25, ora considerada como coautora" (fl. 108). Requer, assim, "Seja recebido e processado o presente recurso de agravo interno, tendo em vista que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade; .. Seja confirmada, ao final, a CONCESSÃO da ordem de Habeas Corpus, para conceder a prisão domiciliar" (fls. 108-109). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, "pois se trata de suposta associação criminosa especializada em crime de estelionato, por meio do "golpe do falso leilão", valendo-se para tanto da logomarca do Poder Judiciário de Santa Catarina, .. reiteração criminal comprovada por processos em andamento ou condenações definitivas". 3. Agravo regimental não provido.