Decisão · STF

STF ARE 916945 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. EFICICÁCIA. SÚMULA 279/STF 1. O reconhecimento da imunidade tributária depende da comprovação do requisitos relacionados em lei. No entanto, a Corte vem optando por conferir tratamento privilegiado às diversas espécies de imunidades, de modo que o direito só deve ser afastado mediante prova em sentido contrário produzida pela Fazenda. 2. Incide na hipótese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento do recurso extraordinário nos casos em que o deslinde da controvérsia depende do reexame de material probatório (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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