Decisão · STF

STF ARE 972179 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-20
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Patinação artística. Não enquadramento no rol de atividades privativas dos profissionais de educação física elencadas na Lei nº 9.696/98. Inexigibilidade de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem que se restringe à interpretação de legislação infraconstitucional (Lei nº 9.696/98). Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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