Decisão · STF

STF ARE 960256 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-20
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Inserção de informações inverídicas nos assentamentos funcionais de servidor público estadual. Dano moral. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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