Decisão · STF

STF RE 800989 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 23.3.2016. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR COMO PARTE EM TRIBUNAL SUPERIOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os Ministérios Públicos Estaduais não estão vinculados nem subordinados à Procuradoria-Geral da República, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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