STF ARE 976283 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
1. Aplica-se aos recursos interpostos em causas processadas nos Juizados Especiais o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da majoração de honorários advocatícios na fase recursal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Em face da sucumbência recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios de mais 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (CPC/2015, art. 85, § 11).