Decisão · STF

STF ARE 950318 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
CONSUMIDOR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Matéria infraconstitucional. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente: ARE-RG 748.371 (Tema 660). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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