Decisão · STF

STF Rcl 21796 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento das ADI 4.357 e 4.425. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigmas. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →