Decisão · STF

STF Rcl 24323 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do NCPC. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →