Decisão · STF

STF ARE 947967 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DUPLA PROMOÇÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. RAZÕES DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. Conforme dispõe o Art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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