Decisão · STJ

STJ EAREsp 2144638

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-03publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, AMBOS DO NCPC. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do NCPC. 2. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por L. M. ALVES - COMÉRCIO DE ALIMENTOS e LESSANDRO MAGALHÃES ALVES (COMÉRCIO DE ALIMENTOS e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 356). Nas razões do presente inconformismo, COMÉRCIO DE ALIMENTOS e outro alegaram que (1) não é caso de incidência da Súmula nº 211 do STJ, porque os temas relacionados aos arts. 6º e 8º do NCPC foram devidamente prequestionados; e, (2) de igual forma, não é aplicável a Súmula nº 284 do STF, visto que os julgadores não se atentaram ao princípio da cooperação no processo civil ao não aplicarem o preceito do art. 141 do NCPC. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 388/393). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, AMBOS DO NCPC. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do NCPC. 2. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos. 3. Agravo interno não conhecido.
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