Decisão · STF

STF HC 134324 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que, forte na ausência de absoluta identidade processual, indefere pedido de extensão da ordem concedida em favor de corréu. Em tais hipóteses, a regularidade da prisão processual deve ser discutida pelas vias próprias, observando-se as regras de distribuição de competência sob a ótica da autoridade tida como coatora. 3. Agravo regimental desprovido.
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