Decisão · STF

STF ARE 902669 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO A PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há ofensa direta em discussão relativa à ordem de preferência de nomeação de precatório à penhora em execução fiscal. 2. A resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático probatório (Súmula nº 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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