Decisão · STF

STF RE 940511 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos baseada na natureza da verba. Precedentes. 2. Quanto à aplicação de tema da sistemática da repercussão geral ao caso, é entendimento iterativo desta Corte ser a inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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