STF RE 940511 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos baseada na natureza da verba. Precedentes.
2. Quanto à aplicação de tema da sistemática da repercussão geral ao caso, é entendimento iterativo desta Corte ser a inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.