Decisão · STF

STF ARE 963796 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL 4.429/2009. 1. A controvérsia relativa à extensão da gratificação de titulação a servidores anteriormente aposentados, quando a lei distrital expressamente exclui essa possibilidade, cinge-se ao âmbito infraconstitucional e ao exame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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