Decisão · STF

STF RMS 27894 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE PORTARIAS CONCESSIVAS DE ANISTIA. PODER DE AUTOTUELA DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se aplica retroativamente, devendo o termo inicial ser o início da sua vigência. Precedentes. 2. A Portaria Interministerial n. 372 editada com o fim de revisar atos concessivos de anistia decorre do Poder de Auto-Tutela da Administração, sem que isso importe em desrespeito ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. Observado o devido processo legal para o ato de revisão de anistia, inexiste direito adquirido à condição de anistiado. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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