Decisão · STF

STF ARE 687645 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-30publicado em 2016-10-17
CIVIL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 284 E 636/STF. 1. A resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. 2. Quanto à alegada violação ao princípio da legalidade, aplica-se a Súmula 636/STF. 3. Em relação à alegada violação ao art. 114 da Constituição Federal, nota-se que as razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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