Decisão · STF

STF ARE 973678 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-09-27publicado em 2016-11-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. RECOLHIMENTO. SOCIEDADE CIVIL. CARÁTER EMPRESARIAL. LC Nº 116/2003. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo regimental não conhecido.
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