Decisão · STF

STF Rcl 16757 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-11-22
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Medida liminar deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de lei municipal, por supostas ofensas à Constituição estadual. 3. Normas da Constituição estadual que reproduzem dispositivos da Federal de repetição obrigatória. Caracterização da competência do Tribunal de Justiça local. Inexistência de usurpação da competência originária do STF. Precedentes. 4. Posterior julgamento de mérito da referida ADI, com substituição da decisão ora reclamada. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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