Decisão · STF

STF AR 2258 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2016-09-23publicado em 2016-11-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação rescisória. 2. Lei Complementar 110/01. Termos de adesão. 3. Violação à coisa julgada. Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. Não configuração. Homologação dos termos de adesão. Ato jurídico perfeito. Súmula Vinculante nº 1. 5 Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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