Decisão · STF

STF ARE 957033 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-11-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de comprovação de que as aposentadorias dos servidores instituidores teriam ocorrido antes da entrada em vigor da EC 41/2003. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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