STF RE 953633 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Pretensão de manutenção de vantagem remuneratória adquirida no exercício de cargo de carreira diversa. Impossibilidade. Precedentes.
1. A pretensão do ora agravado era a manutenção de vantagem remuneratória adquirida no exercício de cargo público no Superior Tribunal de Justiça (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI) e a transposição dessa vantagem funcional para o cargo atualmente exercido como Procurador do Distrito Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito do recurso extraordinário nº 587.371/DF-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 24/6/14, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, assentou a impossibilidade de as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público serem transportadas para outro cargo pertencente a carreira e regime jurídico distintos para o qual o agente público venha a ser nomeado posteriormente.
3. No referido julgamento, consignou o relator que as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes .
4. Agravo regimental não provido.
5. Inaplicável o art. 85, § 11, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).