Decisão · STF

STF ARE 911474 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-10-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido apresentou a devida fundamentação, não caracterizada a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A tese levantada pela agravante exigiria o reexame da legislação local assim como dos fatos e provas constantes nos autos. Incidência das Súmulas 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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