Decisão · STF

STF AI 833663 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-10-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. IRREGULARIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 13.525/2003. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL 1. Inexiste repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da prévia análise da legislação infraconstitucional (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes). 2. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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