Decisão · STF

STF AC 4020 MC-AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-10-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTO OU DOMICÍLIO DO BEM. 1. Em juízo preambular, verifica-se que a hipótese dos autos da ação principal guarda similitude com recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral. Logo, há plausibilidade jurídica nas alegações da parte Autora da ação cautelar. 2. Constata-se excepcionalidade no presente feito com aptidão para propiciar o deferimento da medida acauteladora pleiteada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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