STF AC 4020 MC-AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTO OU DOMICÍLIO DO BEM.
1. Em juízo preambular, verifica-se que a hipótese dos autos da ação principal guarda similitude com recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral. Logo, há plausibilidade jurídica nas alegações da parte Autora da ação cautelar.
2. Constata-se excepcionalidade no presente feito com aptidão para propiciar o deferimento da medida acauteladora pleiteada. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.