Decisão · STF

STF ARE 677991 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-23publicado em 2016-10-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 742.578-RG, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reafirmou a jurisprudência desta Corte para assentar a ausência de repercussão geral da controvérsia, por se tratar de matéria de âmbito infraconstitucional. 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a presente matéria não envolve interesse geral da magistratura, o que afasta suposta violação ao art. 102, I, n, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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