STF ARE 677991 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 742.578-RG, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reafirmou a jurisprudência desta Corte para assentar a ausência de repercussão geral da controvérsia, por se tratar de matéria de âmbito infraconstitucional.
2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a presente matéria não envolve interesse geral da magistratura, o que afasta suposta violação ao art. 102, I, n, da Constituição. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.