STJ AREsp 2464741
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia na incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno manejado pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incide à espécie a Súmula 182/STJ, eis que a parte agravante não teria impugnado todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, a saber, a incidência da Súmula 7/STJ com relação à verificação do preenchimento dos requisitos legais da CDA, porquanto tal análise exigiria revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência insuscetível em apelo raro. A parte agravante, em suas razões de agravo interno, sustenta, em síntese, que não há falar na incidência da Súmula 182/STJ na hipótese, uma vez que: "O conhecimento da insurgência não exige o revolvimento dos fatos e das provas, pois não provoca este Tribunal a se debruçar sobre elementos já analisados pelo Tribunal local. O intuito do recurso especial é apenas conferir a correta interpretação da lei federal, de forma que se dê unidade na aplicação do Direito, cuja função, no caso, é do Superior Tribunal de Justiça" (fls. 240/241). Não foi apresentada impugnação (fl. 245). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia na incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Agravo interno não provido.