Decisão · STF

STF HC 123106

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-20publicado em 2017-04-26
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL – INQUIRIÇÃO DE REEDUCANDO – NÃO COMPARECIMENTO DE ADVOGADA CONSTITUÍDA – DEFENSOR DESIGNADO PARA O ATO – AUSÊNCIA DE NULIDADE. O não comparecimento de advogada constituída em audiência de justificação, presente defensor nomeado pelo Juízo, não gera nulidade do ato. PENA – EXECUÇÃO – REGRESSÃO – NOVA PROGRESSÃO – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, dá-se a regressão no regime de cumprimento da pena – artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal –, surgindo o termo inicial para ter-se nova progressão.
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