Decisão · STF

STF AI 644655 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-16publicado em 2016-10-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA A UNIÃO COM LITISCONSORTES ATIVOS DOMICILIADOS EM LUGARES DIVERSOS. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que nas causas contra a União com litisconsortes ativos domiciliados em locais diversos é facultada a eleição do foro a qualquer uma das opções previstas no § 2º do art. 109 da Constituição Federal. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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